This answer was correct
Re: SAFT - Portaria 302/2016
Anabela Paulo
2016-12-22
Boa tarde

A portaria 302/2016 de 2 de Dezembro, conforme indicado no art. 5º entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, com excepção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3º, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
A estrutura de dados referida no artigo 3º é o SAFT.

Até 30 de Junho submete o seu SAFT de acordo com a portaria 274/2013. Só a partir dessa data terá de submeter o SAFT de acordo com as novas alterações.

O departamento de desenvolvimento está a analisar as alterações efectuadas, sendo publicada nova versão com a nova portaria a tempo dos nosso clientes cumprirem as suas obrigações fiscais.

Informaremos os nossos clientes quando a versão for publicada bem como os procedimentos que terão de efectuar.




Leave Comment
You can subscribe to notifications for this post by selecting the 'star' icon on the top right corner of the post.
Latest Posts
Monica Amado
This post will be marked as closed due to not getting any reply. ...
12:18 20 Nov 2023
Monica Amado
Boa tarde, Ricardo. Verifiquei que têm o servidor na versão 2023-10-22. Pode por favor reverter a ...
10:55 13 Nov 2023
You can subscribe to notifications for any post in this forum by selecting the 'star' icon on the top right corner of the topics list. You have to log in to use this functionality.