Anonymous (Portugal)
2017-01-09
No passado dia 02.01.2017 foi por nós emitida uma factura para uma cliente, que anteriormente à data de emissão da nossa factura, foi incorporada por fusão numa outra empresa, com NIF e denominação social diferentes, sem que essa alteração nos tenha sido atempadamente comunicada.
Consequentemente, procedeu à devolução à nossa empresa do original da factura que havíamos emitido em 02.01.2017, solicitando a emissão de uma nova factura à empresa incorporante.
Uma vez que dispomos do original da factura emitida em 02.01.2017, é possível invalidar a mesma ainda no corrente mês, dispensando a emissão de nota de crédito? Em caso afirmativo, qual é o procedimento?