SAFT - Portaria 302/2016
Anonymous (Portugal)
2016-12-22
For publicada nova alteração ao SAFT, de acordo com portaria 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016.

Podemos continuar a utilizar o Standard Accounts 8.3?
Obrigado
This answer was correct
Created byAnabela Paulo16:50 22 Dec 2016
Boa tarde

A portaria 302/2016 de 2 de Dezembro, conforme indicado no art. 5º entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, com excepção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3º, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
A estrutura de dados referida no artigo 3º é o SAFT.

Até 30 de Junho submete o seu SAFT de acordo com a portaria 274/2013. Só a partir dessa data terá de submeter o SAFT de acordo com as novas alterações.

O departamento de desenvolvimento está a analisar as alterações efectuadas, sendo publicada nova versão com a nova portaria a tempo dos nosso clientes cumprirem as suas obrigações fiscais.

Informaremos os nossos clientes quando a versão for publicada bem como os procedimentos que terão de efectuar.




This answer was correct
Anabela Paulo
2016-12-22
Boa tarde

A portaria 302/2016 de 2 de Dezembro, conforme indicado no art. 5º entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro de 2017, com excepção da estrutura de dados a que se refere o artigo 3º, que entra em vigor no dia 1 de Julho de 2017.
A estrutura de dados referida no artigo 3º é o SAFT.

Até 30 de Junho submete o seu SAFT de acordo com a portaria 274/2013. Só a partir dessa data terá de submeter o SAFT de acordo com as novas alterações.

O departamento de desenvolvimento está a analisar as alterações efectuadas, sendo publicada nova versão com a nova portaria a tempo dos nosso clientes cumprirem as suas obrigações fiscais.

Informaremos os nossos clientes quando a versão for publicada bem como os procedimentos que terão de efectuar.




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